Pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino?

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O Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) estabelece em seu artigo 55 que “os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.

Quanto à responsabilidade civil de impedir uma criança de estudar, o ECA também prevê em seu artigo 227 que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à educação”. Dessa forma, a recusa dos pais em permitir que a criança frequente a escola pode ser considerada uma violação do direito à educação e configurar responsabilidade civil.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( LDB) também trata da obrigatoriedade da educação, estabelecendo que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na idade escolar determinada e zelar pela frequência e aproveitamento escolar.

Há casos em que o impedimento da criança de estudar pode ser considerado um crime de acordo com o Código Penal brasileiro. Por exemplo, o artigo 246 estabelece que é crime “deixar, sem justa causa, de prover a educação primária de filho em idade escolar” e o artigo 249 prevê que é crime “impedir ou embaraçar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivos políticos”.

Um exemplo de julgado relacionado ao impedimento de estudar por determinação dos pais é o Recurso Especial nº 1.119.428/RS, em que foi decidido que “a conduta dos pais em não matricular a criança na escola é ilícita, porquanto fere o direito à educação e à formação da personalidade do menor, sendo passível de responsabilidade civil”.

Os especialistas debatem sobre a importância da educação para o desenvolvimento das crianças e da sociedade como um todo. A educação é considerada um direito fundamental e um instrumento fundamental para a formação da cidadania, o desenvolvimento humano e a inclusão social. Além disso, a escola é um ambiente propício para o desenvolvimento de habilidades e para o convívio social, o que contribui para a formação integral das crianças.

Diversas pesquisas mostram que a educação tem um impacto positivo na vida das pessoas, contribuindo para a redução da pobreza, da desigualdade social e do desemprego. Um estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostrou que a cada ano adicional de escolaridade, o PIB per capita de um país pode aumentar em até 10%.

Por isso, é importante que os pais ou responsáveis assumam a responsabilidade de levar os filhos à escola e garantir sua frequência e aproveitamento escolar. A falta de frequência à escola pode levar a atrasos no desenvolvimento e até mesmo à reprovação, o que pode comprometer o futuro da criança.

Conclusão:

Em primeiro lugar, o direito à educação é um direito fundamental previsto na Constituição Federal brasileira e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A educação é um meio fundamental para a formação da cidadania, para o desenvolvimento humano e para a inserção social e econômica. Por isso, é considerado um dever do Estado, da família e da sociedade garantir o acesso à educação para todos os indivíduos, especialmente as crianças e adolescentes em idade escolar.

A matrícula na rede regular de ensino é uma forma de assegurar que as crianças recebam uma formação adequada, compatível com a sua faixa etária e que possa prepará-las para o exercício da cidadania e para a vida em sociedade. A escola é um ambiente propício para a construção do conhecimento, para o desenvolvimento de habilidades e para o convívio social.

A recusa dos pais em matricular seus filhos na escola pode ser considerada uma violação do direito à educação e da responsabilidade dos pais em garantir a formação integral dos filhos. Nesse sentido, há diversos julgados que reconhecem a obrigação dos pais de matricular seus filhos na escola, sob pena de responsabilização civil e até mesmo criminal.

Por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu que “a recusa em matricular o filho na escola constitui ato ilícito a ensejar a responsabilização civil dos pais e é contrária à Constituição Federal e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”. Além disso, há casos em que os pais que se recusaram a matricular seus filhos foram condenados criminalmente, como no caso de um casal de São Paulo que foi condenado por deixar de matricular seus filhos na escola por dois anos consecutivos.

Sendo assim, pode-se afirmar que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino, uma vez que se trata de um direito fundamental e de uma responsabilidade que lhes são atribuídas pelo ordenamento jurídico brasileiro. A recusa em cumprir essa obrigação pode resultar em sanções civis e até mesmo criminais.

ESSA MATÉRIA TEM COMO FONTE JUSBRASIL

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