Contravenção Penal de Embriaguez

Contravenção penal é um termo utilizado para se referir a infrações penais de menor gravidade em comparação com os crimes. Na legislação brasileira, a contravenção penal é definida como uma infração penal que possui pena máxima de até cinco anos de prisão ou multa. Trata-se de uma ação ou omissão, definida em lei, sem admissão da tentativa. Portanto, inexiste a conduta tentada nas contravenções penais. O cumprimento da pena para as contravenções penais deve ser realizada em estabelecimento prisional próprio, afastado dos apenados por crimes, bem como não deve possuir o aparato de segurança utilizado em presídio comuns.

Inclusive, a pena pode deixar de ser aplicada, no caso de contravenção penal, quando o agente não tiver completa compreensão do ato, Art. 8º No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada.

As contravenções penais são processadas por ações penais incondicionadas, o que significa dizer que o Ministério Público é o órgão responsável pela acusação. A vítima pode ser representada por um assistente da acusação, mas o dono da ação é o Promotor de Justiça.

Diferentemente dos crimes, as contravenções penais não são consideradas condutas tão graves, o que resulta em penas mais brandas. Além disso, as contravenções não são julgadas por júri popular, como ocorre nos casos de crimes contra a vida.

Entre as contravenções penais mais comuns estão a perturbação do sossego alheio, o jogo do bicho, o porte ilegal de arma branca, a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade, a mendicância e a importunação ofensiva ao pudor.

Vale ressaltar que, embora as contravenções penais sejam consideradas infrações de menor gravidade, isso não significa que elas devam ser tratadas com menos seriedade. Afinal, mesmo as condutas consideradas como contravenções podem causar danos significativos às pessoas e à sociedade como um todo.

Por isso, é importante que as autoridades policiais e judiciárias estejam sempre atentas à ocorrência de contravenções penais, a fim de coibir tais condutas e punir os infratores. Além disso, é fundamental que a população em geral também esteja consciente da importância de respeitar as leis e as normas sociais, a fim de evitar comportamentos que possam ser considerados como contravenções.

No que se refere às penas cabíveis para as contravenções penais, é importante lembrar que a aplicação dessas sanções depende da análise de cada caso específico, levando em consideração as circunstâncias da conduta, a personalidade do infrator e outros fatores relevantes.

Entre as penas cabíveis para as contravenções penais estão a multa, a prestação de serviços à comunidade e a prisão em regime aberto ou semiaberto. Em alguns casos, a pena de prisão pode ser convertida em medidas alternativas, como o pagamento de cestas básicas ou a participação em programas de recuperação de dependentes químicos.

Na época de carnaval, ocorre a contravenção penal prevista no Art. 62:

Art. 62. Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Parágrafo único. Se habitual a embriaguez, o contraventor é internado em casa de custódia e tratamento.

Portanto, aqueles que extravasam demais nas festas populares, devem estar atentos para não incidir na conduta de embriaguez, pois pode ter sua ficha criminal borrada, por uma contravenção penal.

Por fim, é importante lembrar que as contravenções penais são consideradas infrações penais de menor gravidade, mas isso não significa que elas sejam menos importantes. Pelo contrário, as contravenções podem causar danos significativos às pessoas e à sociedade, e, por isso, devem ser coibidas e punidas de forma adequada. Para isso, é fundamental que as autoridades policiais e judiciárias estejam sempre atentas a essas condutas e que a população em geral esteja consciente da importância de respeitar as leis e as normas sociais

ESSA MATÉRIA TEM COMO FONTE JUSBRASIL

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