Município recebe autorização para pavimentar rodovia em área de preservação permanente

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou a pavimentação do trecho dois da rodovia IMB-464, estrada que atravessa o Loteamento Ibiraquera, localizado no município de Imbituba (SC). A decisão foi proferida pela 3ª Turma em 21/3.

Conforme o colegiado, mesmo que o Loteamento Ibiraquera esteja localizado dentro de área de preservação permanente (APP) e que as obras poderiam demandar licenciamento ambiental, a rodovia IMB-464 é preexistente ao loteamento e não se trata de infraestrutura do empreendimento, sendo permitida a intervenção em APP, pois a pavimentação tem caráter de utilidade pública.

A 3ª Turma do TRF4 concedeu a autorização. O relator do acórdão, desembargador Rogerio Favreto, destacou que “a execução de melhorias na rodovia é um pleito muito antigo da comunidade e que vem sendo sistematicamente obstruído sob o argumento de que, concluída essa pavimentação, mais pessoas terão acesso à localidade, inclusive com a intenção de ali se estabelecer”.

ESSA MATÉRIA TEM FONTE JUSBRASIL 

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