O Facebook foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um homem que teve sua conta do WhatsApp fraudada por golpistas. A decisão foi tomada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) no processo nº 0093481-44.2018.8.19.0038. A ação foi movida pelo usuário, que alegou que a empresa não ofereceu medidas de segurança suficientes para evitar a fraude.
Segundo o autor da ação, os golpistas se passaram por ele para pedir dinheiro a seus contatos. O Facebook, por sua vez, argumentou que não teria como impedir a ação dos criminosos e que o usuário deveria ter tomado medidas de segurança para proteger sua conta. No entanto, a decisão da 14ª Câmara Cível do TJRJ destacou que cabe à empresa oferecer medidas de segurança adequadas para seus usuários, especialmente considerando que o WhatsApp é amplamente utilizado para fins pessoais e profissionais.
Ainda de acordo com a decisão, o Facebook não teria tomado medidas suficientes para evitar a prática de golpes por meio do aplicativo, o que caracteriza falha na prestação do serviço. A responsabilidade do Facebook decorre do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que a empresa fornecedora de serviços é objetivamente responsável pelos danos causados aos consumidores decorrentes da prestação do serviço.
Essa decisão reforça a necessidade de empresas de tecnologia investirem em medidas de segurança para garantir a proteção de seus usuários. Além disso, destaca a importância de se atentar às normas do Código de Defesa do Consumidor, que visa proteger os direitos dos consumidores diante de prestação de serviços que não atendam às suas expectativas.
ESSA MATÉRIA TEM COMO FONTE JUSBRASIL