A empresa pode usar Geolocalização pode ser usada como prova para checar Jornada de Trabalho?

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A segunda turma da primeira região do tribunal do trabalho autorizou a utilização de Geolocalização como prova digital para verificar a jornada de trabalho de uma bancária. Os magistrados por unanimidade entenderam que estando jornada de trabalho em discussão, onde a empregada alega fazer mais horas do que o registrado em documentos oficiais, é necessário a produção da referida prova por todos os meios possíveis o que inclui a Geolocalização.

Na primeira instância, o Juiz negou a utilização da prova digital de geolocalização anexada pelo banco. Inconformada, a parte ré entrou com recurso e alegou que provas digitais não poderiam ser negadas, pois trazem dados objetivos e são indispensáveis para comprovar a idoneidade do controle de ponto, indicando o local onde a colaboradora se encontrava enquanto alegava estar trabalhando.

Na decisão da desembargadora relatora, explicou que é conferido ao juiz ampla liberdade de direção do processo, podendo determinar a produção das provas que achar necessárias e indeferir as inúteis, porém essa liberdade tem um limite claro a utilidade da prova.

Ainda, a relatora sustentou que no caso em discussão onde a reclamante alega que a jornada era mais extensa, é razoável que a geolocalização dela seja aceita como prova.

Nesse sentido, o processo voltou para a primeira instância a fim que essa prova seja admitida e apreciada, e o colegial todo acompanhou o mesmo entendimento.

A tecnologia veio para ficar. Quando falamos de teletrabalho a geolocalização é o único meio em que a empresa consegue comprovar a localização do funcionário durante o expediente e assim se proteger de fraudes.

Nesse sentido, essa decisão é importante, pois permite que essa ferramenta seja utilizada como prova, mesmo que esse dado seja considerado pela ANPD um dado sensível.

Bom, veremos os próximos capítulos, porém já começamos a enfrentar a divergência da LGPD com o entendimento do judiciário. E aí concorda com o tribunal ou não?

ESSA MATÉRIA TEM COMO FONTE JUSBRASIL 

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