O crime de bagatela surgiu em Roma, onde se compreendia que os juízes não deveriam se ocupar com coisas pequenas. Ou seja, a ideia simples é que não deve ser punido a ação de crimes pequenos e de certo modo irrelevantes.
Contudo, a ideia de princípio da insignificância só fio adicionado no código civil em 1960 pelo jurista alemão Claus Roxin.
Mas de forma prática, como funciona?
De acordo com o STF Supremo Tribunal Federal, para que seja aplicado a bagatela, a justiça deve considerar requisitos Objetivos do ATO, e subjetivos do AUTOR do ato.
OBJETIVOS. Pode ser aplicado a bagatela nas ações que:
Houve mínima ofensividade da conduta;
Não houve maldade por viés social por parte do causador;
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
Não haver marcas da lesão jurídica causada;
Já os SUBJETIVOS, levam em conta a condição dos AGENTE do ato, e a VÍTIMA.
Para ao agente do ato, deve-se analisar se existe reincidência – crimes anteriores – ou habitualidade. Por exemplo, caso o causador do ato em si, seja um MILITAR, o STF entende que não deve ser aplicado a bagatela para este caso. Isso pois os militares possuem a responsabilidade de segurança pública.
E a vítima?
Deve-se verificar a importância do bem material para a vítima. Com base em suas condições financeiras e morais. E também deve se compreender o valor sentimental do bem.
NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS SEGUINTES CRIMES:
Roubo ou violência;
Crimes contra a administração pública;
Crime previsto na lei de drogas;
Crimes tributários federais;
Contrabando;
Crimes ambientais;
Crimes contra a fé pública;
Tráfico internacional de arma de fogo;
Porte ilegal de munição;
Rádio pirata;
Violência doméstica ou familiar contra a mulher;