De acordo com o professor Renato Brasileiro, autor do livro “Manual de processo penal: conforme novo CPC” para ele, o inquérito policial é o procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, com o objetivo de identificar fontes de prova e colher elementos de informação quanto à autoria e a materialidade da infração penal, a fim de permitir que o titular da infração penal possa ingressar em juízo.
Persecução Penal
Persecução: ação de perseguir, de correr, de ir atrás de alguém ou de alguma coisa.
A persecução penal é dividida em duas fases: investigatória e processual. E o inquérito policial, faz parte da persecução penal. E está ingressado na fase INVESTIGATÓRIA.
Um processo policial faz parte de um procedimento ADMINISTRATIVO. Isso é, ele não é um PROCESSO pois não tem uma sanção em sua finalização.
E qual a finalidade?
O procedimento do inquérito policial é importante para:
— Identificar provas;
— Colheitas de elementos informativos acerca da materialidade e autoria da infração penal;
— Inibir a instauração de um processo penal temerário.
Inibir: impedir, proibir, vedar.
Temerário: que contém certo risco; arriscado, perigoso.
Como é feito um inquérito policial?
Na prática, ele deve ser escrito. De acordo com Código Processo Penal:
Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
E pode também haver gravação áudio visual que contribuem para o inquérito.
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
- 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Isso só reafirma que o inquérito policial não tem como função, estabelecer uma conclusão sobre a pena de um determinado ato. Mas sim, de coletar informação para que seja usado dentro do julgamento.
É um procedimento SIGILOSO, ou seja, não pode entrar em visualização pública. (Dependendo da ação)