É mais simples do que você pode imaginar, e nós do escritório Júlio César te explicamos tudo!
A insalubridade é um adicional no salário, pago para algum funcionário que tenha contato com hábitos ou ações nocivas que geram algum risco.
A CLT por exemplo, diz o seguinte no artigo 189:
Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Mas como saber se tinha direito?
Vamos explicar de uma forma simples e de fácil entendimento: geralmente funcionários da saúde são os que possuem direito a insalubridade. Mas calma que existe exceção, e nós vamos te explicar.
Em um consultório odontológico por exemplo, o profissional DENTISTA, ou auxiliar, aquele que está frente a frente com algo que pode trazer danos para sua saúde, esse sim tem direito a insalubridade. Já o profissional que está na recepção, como secretária, que NÃO tem acesso à riscos, não tem direito a insalubridade.
Em hospitais também, funcionários como MÉDICOS E ENFERMEIROS, tem SIM, direito a insalubridade. Já no mesmo hospital, funcionários que estão no setor administrativo, nem sempre possuem o mesmo direito.
Alguns funcionários que POSSUEM direito a insalubridade:
Enfermeiros;
Bombeiros;
Dentistas;
Eletricista;
Médico;
Etc;
Quanto é o adicional de insalubridade?
A resposta é: depende.
Depende do grau de nocividade com o que o profissional terá acesso. Com isso, o adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% sempre seguindo o valor real do salário-mínimo.