Delação premiada, ou colaboração premiada – como a lei prefere chamar – é o acordo que o ministério público faz com os investigados de um crime para que eles colaborem com a produção de provas com os outros envolvidos no esquema, e como retribuição, os que contribuírem recebem uma pena menor ou até mesmo excluir e não realizar a denúncia aos que colaborarem.
E depois que isso acontece, o indivíduo que está sendo interrogado e que recebe a proposta para colaboram com a acusação, junto com seu advogado irá analisar a proposta e entender se é a melhor coisa a se fazer ou não.
E caso venha o acordo ser realizado, se forma a colaboração premiada.
E por que isso acontece?
A colaboração premiada – ou delação premiada como também chamam – é uma prática eficiente para a elaboração de provas e de denúncias contra investigados ou até mesmo para se descobrir futuros investigados.
Caso não acontecesse, seria difícil para que a polícia e a justiça conseguisse ter acesso aos atos e crimes de facções, organizações e outros meios de criminalidade. Ou seja, é um instrumento para se realizar o “quebra-cabeça”
Mas claro que existem cláusulas e acordos maiores para que esse acordo seja firmado. Como o de que o investigado que estiver realizando o ato de acordo com a justiça, deverá dizer a verdade e não poderá omitir ou inventar falsas ações. E caso depois, após investigações, ser descoberto haver alguma mentira ou invenção, o acordo será desfeito.
Claro que com isso, muitos criminosos acabam não recebendo penas verídicas com o crime praticado, ou até mesmo recebendo pena alguma. Mas lembrando que é com esse meio –colaboração premiada – que se é descoberto e realizado denúncias e futuras acusações.