Os tipos de violência contra a mulher

É importante entender que ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a violência doméstica e familiar contra a mulher não se resume à agressão física. O artigo 7º da Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de perpetrar violências neste cenário, sendo elas:

Violência física

A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; a violência física é aquela tipicamente atribuída a uma agressão doméstica. Consiste em qualquer ato deliberado de causar danos físicos a alguém por meio do contato violento.

Violência psicológica

A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

A violência psicológica implica em uma espécie de domínio sobre as decisões, liberdades e capacidade de escolha da vítima, com base na construção de uma relação de poder psicológica. A violência psicológica nem mesmo precisa estar associada à física para que seja reconhecida.

Violência sexual

A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

Para além das agressões psicológicas e físicas, a violência sexual atinge o gênero e a condição de mulher de maneira ainda mais grave. Apesar de também ter natureza física, ela se agrava por afetar o que há de mais íntimo na individualidade da vítima.

Como se observa no texto legal, essa prática não se resume ao ato sexual contra a vontade da vítima. Ela também pode se manifestar no controle das definições sexuais e reprodutivas que existem no entorno da questão. É o caso do controle sobre métodos contraceptivos ou à tomada de decisão sobre questões reprodutivas no geral.

Violência patrimonial

A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

A violência patrimonial, tema deste artigo, diz respeito ao domínio de documentos, itens próprios ou, mesmo, aos recursos daquela pessoa. Como vivemos em uma sociedade que depende destes recursos para a definição da identidade ou de realização de qualquer ação, trata-se de um meio de controle grave e perverso.

Violência moral

A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

O último tipo de violência apontada pela Lei Maria da Penha é a moral. Neste caso, utiliza-se de meios que afetem a própria reputação da pessoa como forma de reduzir sua credibilidade, dificultando o acesso aos meios necessários para sair de uma situação de abuso.

 

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