Como funciona a prisão provisória? E seus requisitos?

A prisão provisória é vista como um dos instrumentos jurídico penal mais controverso que existe no ramo do direito penal brasileiro. Isso porque trata de espécies de prisão que não exigem uma condenação definitivas para que possa ocorrer. Embora as prisões provisórias estão longe de ser uma raridade no direito nacional. Pelo contrário: estima-se que cerca de 40% da população carcerária, no momento da redação deste artigo, esteja presa sob efeitos da prisão provisória – mesmo em um cenário de capacidade carcerária bastante defasada em comparação às vagas disponíveis.

Isso acontece pois muita das vezes, as pessoas que estão no sistema penal não contam com assistência jurídica atuante e constante, seja por condições financeiras ou por puro desconhecimento. E a presença ativa de defesa por exemplo, é de suma importância para que não aconteça situações extremas e desnecessárias. Como anos de aprisionamento.

O que é prisão provisória?

A prisão provisória é uma categoria de formas de restrição de liberdade. Em teoria, ela não tem o objetivo de punir como consequência de um crime, mas de permitir uma correta investigação ou, ainda, um prejuízo para o correto processo penal. Como o próprio nome sugere, ela não decorre de uma condenação, mas de uma decisão sobre a qual novas etapas ocorrerão. Por isso, é chamada de “provisória”.  A atuação de um escritório de advocacia especializado é importante, ainda, para evitar que essa situação provisória não se concretize em algo definitivo ou em algo mantido por tempo indefinido, como é, infelizmente, comum no sistema penal brasileiro.

E a presunção de inocência, como fica?

Uma grande questão relacionada ao tema. Não é necessário ter um amplo conhecimento no direito para saber que o instituto de presunção da inocência faz parte do rol de garantias da Constituição Brasileira de 1988. Acontece que no Direito há o chamado sopesamento de princípios. Isso significa que nenhum direito é plenamente absoluto em comparação a outro, e eles podem ser relativizados de acordo com a relevância de cada um para o caso concreto.

No sistema penal, entendeu-se que a prisão provisória poderia causar menos danos para a sociedade do que o risco de ferir a presunção de inocência, até porque o preso provisório não é um condenado. Trata-se de um acusado provisoriamente preso para fins variados, previstos em lei, sem presumir culpa disto. É de função da advocacia penal garantir que estes limites não sejam ultrapassados e utilizados incorretamente.

Tipos de prisão provisória

Há duas modalidades de prisão provisória que não ocorrem sob o flagrante. São elas a prisão temporária e a prisão preventiva. Cada uma com suas regras, aplicações e limites.

Prisão Temporária

A prisão temporária é definida de acordo com a lei 7.960 de 1989:

Caberá prisão temporária:

I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

  1. a) homicídio doloso;
  2. b) sequestro ou cárcere privado;
  3. c) roubo;
  4. d) extorsão;
  5. e) extorsão mediante sequestro;
  6. f) estupro;
  7. g) atentado violento ao pudor;
  8. h) rapto violento;
  9. i) epidemia com resultado de morte;
  10. j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
  11. l) quadrilha ou bando, todos do Código Penal;
  12. m) genocídio, em qualquer de suas formas típicas;
  13. n) tráfico de drogas;
  14. o) crimes contra o sistema financeiro;
  15. p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

Art. 1°, lei 7.960 de 1989.

 

Em regra, ela é aplicável por cinco dias, podendo ser renovada por mais cinco. Este período aumenta para trinta dias prorrogáveis por mais trinta no caso dos crimes hediondos.

Prisão Preventiva

Entre as ocorrências mais comuns entre todos os encarceramentos brasileiros, a prisão preventiva é prevista no Código de Processo Civil. Ela segue os casos e condições especificadas em lei, mas não apresenta um prazo máximo para que ocorra. Segundo o Código de Processo Penal do Brasil:

A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

 

  • 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
  • 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

Art. 312.

É possível evitar a prisão provisória?

A prisão provisória não é uma etapa prevista para qualquer tipo de processo penal. Neste sentido, o que se pode fazer é estabelecer condições que não exijam este tipo de situação e, quando ela ocorrer, reagir rapidamente para cancelar seus efeitos.

Um dos exemplos de preparo de um cenário que não exija a prisão provisória é o uso de audiências de custódia, que é uma audiência que deve ocorrer logo após a prisão provisória a fim de esclarecimentos e estabelecimentos de compromissos entre o acusado e o Poder Judiciário. Muitas vezes, assegurar uma cooperação adequada e demonstrar os meios para isso é suficiente para não retornar ao encarceramento provisório.

Os remédios para a prisão provisória

O Habeas corpus, trata-se de um remédio constitucional contra a restrição ilegal da liberdade de locomoção de indivíduos protegidos pela Constituição Brasileira. No caso da prisão provisória, ele serve para apontar os motivos pelas quais aquela prisão não segue o ordenamento jurídico, justificando que o preso provisório deve retornar para sua casa em liberdade.

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