Antes de contratar um plano de saúde, é importante que saiba de alguns pontos que podem ser necessários. Como: quais exames o plano cobre, especializações e etc.
Coberturas do plano de saúde
Existe uma lista de tratamentos, exames e consultas que a ANS define como procedimentos em que os planos de saúde são obrigados a oferecerem.
Isso pode variar de acordo com cada tipo de plano, como por exemplo os planos odontológicos, hospitalar, ambulatorial, com ou sem obstetrícia e de referência. Essa lista passou a valer depois de 1999.
Antes mesmo de procurar saber se o plano de saúde cobre ou não tais procedimentos, é necessário analisar qual o tipo de plano de saúde você possui.
Plano de saúde e hospitais
Mais uma questão que pode gerar muita dúvida sobre os planos de saúde é sobre quais hospitais ou laboratórios o plano de saúde possui convênios.
Um ponto que deve ser analisado é saber se o plano de saúde que você contratou oferece direito à internação em hospitais. Geralmente, os planos que oferecem esse direito são os do tipo hospitalar com obstetrícia, sem obstetrícia ou de referência.
Outro ponto que deve ser observado é sobre quais redes o seu plano possui convênio. Antes de fazer a contratação, você deve pesquisar quais são os laboratórios, clínicas e hospitais credenciados por aquele plano e quais direitos você terá.
O plano de saúde é obrigado a cobrir dentista?
Segundo os contratos regulamentados, os planos de saúde não são obrigados a cobrir dentistas, com isso, o usuário do plano de saúde precisa contratar o plano odontológico à parte.
O que os planos de saúde geralmente cobrem são alguns exames odontológicos. Outra questão que frequentemente é excluída das coberturas dos planos é em relação a órteses e próteses.
As órteses são dispositivos transitórios ou permanentes usados para ajudar nas funções de um órgão, membro ou tecido do corpo. Essas órteses podem ser odontológicas também e ajudam a prevenir deformações no corpo.
As próteses também são dispositivos transitórios ou permanentes que podem substituir parcialmente ou totalmente um órgão, membro ou tecido do corpo.
Desde 1999, a Associação Médica Brasileira regulamentou a cobertura obrigatória de órteses e próteses pelos planos de saúde que precisam de cirurgia para serem retiradas ou colocadas nos pacientes.
Mas, a mesma lei que regulamenta essa cobertura, também permite que os planos de saúde possam excluir de suas coberturas o fornecimento de órteses e próteses em casos não cirúrgicos.
Com isso, é necessário analisar todas as coberturas de um plano de saúde antes mesmo de finalizar a contratação. Observe e pesquise os hospitais, clínicas e médicos oferecidos, veja quais são as coberturas e analise se todas elas atendem a sua necessidade.
ESSA MATÉRIA TEM COMO FONTE JUSBRASIL