DIREITO OPERADOR DE TELEMARKETING / CALL CENTER

A categoria dos operadores de telemarketing, também conhecidos como operadores de call center, sofre diversos tipos de constrangimentos no exercício da função. Não são raros os casos de profissionais tratados com rigor excessivo por supervisores autoritários, configurando situações de assédio moral no trabalho. Até mesmo a imprensa já denunciou casos em que os operadores de telemarketing são impedidos de usar o banheiro fora do horário de intervalo ou sofrem com a falta de pagamento de horas extras.

Esse tipo de tratamento precisa ser denunciado. É direito do operador de telemarketing consultar um advogado trabalhista especializado EM DIREITO PARA OPERADOR DE TELEMARKETING. Os trabalhadores deste setor também devem evitar assinar a carta de demissão no caso de pressões, coações, ofensas, assédios, entre outros comportamentos que desrespeitam os direitos do trabalhador ou geram constrangimentos.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO OPERADOR DE TELEMARKETING?

O operador de telemarketing é o profissional que atua no setor de teleatendimento, ou seja, atendimento, via telefone, de clientes. Ao desenvolver a comunicação à distância com os usuários e clientes de determinada empresa, o operador de call center opera equipamentos de telecomunicações e de processamento de dados.

De acordo com a Norma Regulamentadora NR17, os profissionais que desempenham atividades de telemarketing devem contar com condições adequadas de trabalho, com conforto e segurança garantidos. Durante a atividade, os empregados devem ter pausas para descanso, sem que isso configure prejuízo à remuneração.

A carga horária diária é de, no máximo, seis horas; e a jornada semanal não pode ultrapassar 36 horas. Em relação às pausas, o operador de telemarketing deve ter, pelo menos, 15 minutos de descanso para evitar sobrecargas físicas e mentais durante a jornada. Além disso, os operadores também têm o direito de deixarem seus postos para as necessidades fisiológicas a qualquer momento, e devem contar com um dia semanal de pleno repouso remunerado.

COMO PROCEDER EM CASOS DE ASSÉDIO CONTRA OPERADORES DE TELEMARKETING?

Os operadores de telemarketing que forem vítimas de assédio moral, constrangimento ou exposição a condições insalubres e exploratórias de trabalho devem procurar um advogado trabalhista. O nosso escritório tem profissionais especializados em direito do operador de telemarketing, e que podem orientar o operador de call center sobre seus direitos legais.

COM A ATUAÇÃO DO ADVOGADO TRABALHISTA, A EMPRESA DE CALL CENTER PODE SER OBRIGADA A:
  • Ressarcir o trabalhador por danos morais;
  • Garantir o pagamento de todos os direitos do trabalhador;
  • Melhorar seus procedimentos internos e seu Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
  • Melhorar seus equipamentos e condições ambientais.

Precisa de orientação sobre os direitos dos operadores de telemarketing? Entre em contato com nossos escritório via whatsapp, telefone ou e-mail. Nossa equipe está à disposição para ajudá-lo a garantir seus direitos trabalhistas e sua dignidade no desenvolvimento da função.

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