A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas rés pelo furto de 48 celulares durante um bloco de carnaval realizado na cidade de São Paulo. A pena foi fixada em três anos, dez meses e 20 dias de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo.
Os autos do processo trazem que em fevereiro de 2020, as rés foram presas durante a realização de um bloco de carnaval na cidade de São Paulo, após atuarem em conjunto para o furto de um total de 48 aparelhos de celular. As rés foram descobertas após avistarem uma viatura policial e passarem a agir de forma suspeita, quando foram abordadas. Os equipamentos estavam divididos entre uma bolsa e os bolsos das detidas. O processo contra outros dois réus foram desmembrados por não terem sido localizados durante a instrução processual.
O relator do recurso, desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho, destacou que “a prova amealhada aos autos é segura no sentido de incriminar as apeladas pelos crimes de furto descritos na denúncia”. O magistrado frisou que as acusadas foram detidas “na posse de cinco celulares – três deles com a primeira e dois com a segunda – e na companhia dos outros dois, os quais, de seu turno, tinham 43 aparelhos – 32 na mochila da mulher, 8 junto ao corpo dela e 3 com o rapaz -, aliada ao reconhecimento, pelas vítimas aqui identificadas, de 8 dos aparelhos apreendidos com o quarteto, constitui prova suficiente para comprovar a autoria delitiva e embasar o decreto condenatório pelos crimes de furto imputados na denúncia”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Pinheiro Franco e Tristão Ribeiro. A decisão foi unânime.
ESSA MATÉRIA TEM COMO FONTE JUSBRASIL