A resposta é com quase tudo no direito: depende.
E por que depende? Porque no direito criminal nós temos dois tipos de prisão. A prisão cautelar e a prisão definitiva.
PRISÃO DEFINITIVA
A prisão definitiva é aquela decretada ao fim do processo, quando há uma condenação e a pessoa vai iniciar o cumprimento da sua pena.
Essa prisão tem tempo máximo de 40 anos. Independente da quantidade da pena.
Por exemplo: se a pessoa foi condena a 50 anos, ela só poderá cumprir 40 desses 50 presa.
Se a pessoa for condenada a 100 anos, a mesma coisa. Apenas 40 desses 100 anos ela poderá cumprir presa.
E isso acontece porque no Brasil não há prisão perpétua e a nossa lei entende que passando de 40 anos a pena torna-se perpétua.
PRISÃO CAUTELAR
A prisão cautelar, como seu nome já diz, ela é uma forma de cautela de preservação. Preservar a investigação, o processo, vítimas, testemunhas e até mesmo bens.
Uma das principais prisões cautelares é a prisão preventiva.
Essa prisão não tem prazo estabelecido em lei. Quando o juiz a decreta não há um prazo para que ele solte o acusado.
Mas não se engane. Ninguém pode ficar preso por tempo indeterminado. Então mesmo não tendo um prazo para ser solto o juiz não pode manter aquela pessoa presa sem uma justificativa.
A nossa lei prevê um prazo de 90 dias para que o juiz justifique essa prisão, ou seja, diga porquê ainda há a necessidade daquela pessoa ser mantida presa.
Se não houver motivo a liberdade deve ser deferida.
Isso pode soar estranho a muitas pessoas, mas a liberdade é a regra. O certo é todo mundo responder um processo criminal em liberdade.
Apenas em casos excepcionais em que o réu venha a representar um risco para o devido andamento do processo, vítimas, testemunhas ou bens é que se quebra a regra e se decreta a prisão preventiva.
A prisão não tem então, um prazo para terminar. Mas como eu disse anteriormente, não há prisão perpétua no nosso país então ninguém pode ficar preso por tempo indeterminado.
A defesa de um advogado serve justamente para atacar as justificativas do juiz sobre essa prisão, ou a falta delas.
Pois quando a pessoa fica presa por uma quantidade de tempo desarrazoada acontece o excesso de prazo, e a prisão se torna ilegal e o juiz deve colocar o réu em liberdade.
Na prática, a análise da prisão que deveria ocorrer a cada 90 dias, raramente acontece.
Se você acha que seu familiar, amigo está preso por tempo demais e não houve audiência, ou uma sentença ou um posicionamento da justiça, entre em contato com um advogado criminalista para ele tomar as medidas certas para a situação.
ESSA MATÉRIA TEM COMO FONTE JUSBRASIL