Crimes Cibernéticos

De forma acelerada, a internet vem ganhando espaço na sociedade e no cotidiano. As atividades que antes eram feitas de forma física e presencial, hoje são possíveis de desenvolver sem ao menos ter que sair de casa, através de aplicativos informatizados que vieram para facilitar e ganhar tempo ao serem realizadas.

Com a chegada desta era remota, tornaram-se praticáveis os pagamentos feitos por aplicativos bancários, pagamentos de boletos, acesso aos vídeos aulas, materiais de estudos, trabalho home office, compras online para qualquer mercado nacional ou internacional e comunicação em redes sociais com pessoas que estejam em qualquer lugar do mundo. Visto isso, é notório que a informatização trouxe inúmeros benefícios em diversos setores, mas, por outro lado, aumentou a incidência de crimes praticados através da internet.

De acordo com a SaferNet (Central de Denúncias de Crimes Cibernéticos), que busca promover a defesa dos Direitos Humanos na Internet, os crimes mais comuns contra a dignidade e à intimidade são: Pornografia infantil, racismo, homofobia, neonazismo e aliciamento online, conceituando-os da seguinte forma: Aliciamento online é a aproximação do pedófilo com a criança de maneira privativa nas redes sociais, com o intuito de estabelecer amizade e conexão emocional, preparando-a para a atividade sexual posteriormente. Neonazismo é o crime contra os Direitos Humanos, que podem ser praticados na web, e consiste na intolerância e na propagação de ideias racistas, xenofóbicas, discriminatórias com apologia à violência. Homofobia é a discriminação, ofensa, preconceito e manifestação contra a homossexualidade, violando os Direitos Humanos e a comunidade LGBTQIA+. Racismo é o preconceito, o ódio e a discriminação em razão da raça de etnia, tonalidade de pele e características físicas da pessoa. Pornografia infantil nem sempre é o ato sexual em si, mas também é a divulgação, armazenamento e publicação de conteúdo de nudez na internet que envolvem crianças e adolescentes, sendo este, um dos crimes que aumenta a cada ano, com a maior acessibilidade das redes virtuais.

No Brasil, ainda há grande incidência de crimes relacionados à honra, à reputação, e a dignidade pessoal, que são direitos fundamentais, garantidos no artigo 5º, X da Constituição Federal de 1988. “A honra é um direito da personalidade, previsto constitucionalmente, sendo necessária a proteção da dignidade pessoal do indivíduo e sua reputação”. (apud BARROSO, 2004).

Outra espécie de crime presente no mundo virtual é a invasão de privacidade e intimidade, sendo que esse direito também está previsto no artigo acima mencionado, e são invioláveis. Ocorre que em 2012, após violação à privacidade da atriz Carolina Dieckmann, após ter sido exposta com seus arquivos pessoais, foi criada a Lei 12.737 de 2012, com o intuito de preservar a intimidade na internet.

O que todas as condutas têm em comum, é a utilização dos meios eletrônicos para destilar ódio o obter vantagens de forma ilícita. O chamado “hate speech”, traduzido como “discurso de ódio”, está presente em todas as redes sociais, razão em que a liberdade de expressão foi confundida e transformada em cyberbullying, que ocorre quando há violação nos direitos fundamentais garantidos no nosso ordenamento jurídico.

Desta forma, a relevância dos presentes tópicos abordados em relação a este artigo é demonstrar que a internet, quando não fiscalizada e limitada, pode se transformar em um ambiente propício à crimes, pois é um meio onde os criminosos podem se esconder através dos IPs (Protocolos de Internet), e jamais serem localizados, o que favorece atingir uma criança como principal vítima em razão de sua vulnerabilidade.

ESSA MATÉRIA TEM COMO FONTE JUSBRASIL

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