O Projeto de Lei n. 619/23, de autoria do Deputado Federal Silas Câmara (Republicanos-AM), prevê o aumento do rigor das sanções administrativas aplicadas a médicos veterinários por crimes cometidos no exercício da profissão.
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Além de aumentar a pena de suspensão de até 03 meses para 03 meses a 12 meses, também define os casos específicos em que a cassação deverá ser aplicada, entre eles, reincidir em erros por inépcia profissional, ser suspenso por três vezes, ou praticar crime contra o meio ambiente ou com alta reprovação social.
Segundo o texto, para a aplicação da sanção disciplinar de cassação, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
O projeto de lei, que altera a lei que regulamenta a profissão do médico veterinário ( Lei 5.517/68), também define que a multa a ser aplicada ao profissional deve variar entre o valor de três a vinte anuidades do Conselho Federal de Medicina Veterinária, podendo ser aplicada juntamente com a pena de censura ou suspensão.
A proposta ainda será despachada para as comissões da Casa.