Licitações – O que são?

Licitações – O que são?

Licitação, nada mais é que o conjunto de procedimento administrativo de vendas dos dos órgãos privados para repartições públicas. Esse procedimento é usado para compras ou serviços contratado pelos governos – federal, estaduais, municipais. – e para que isso aconteça da melhor forma possível, se faz necessário o uso das licitações. Que é um procedimento legal e responsável para vendas. 

O governo federal, 27 governos estaduais, incluindo o distrito federal e 5.570 prefeituras e todas as secretarias, unidades, fundações e câmaras etc… utilizam das licitações. No total são mais de 64.000 unidades que licitam. Ou seja, 64.000 potenciais clientes para as empresas venderem seus produtos e serviços.

Como realizar? 

Para se realizar uma licitação, a primeira etapa é interna nos governos e secretarias. – se cria um plano de desejo – depois  se passa para o conhecimento público esse interesse por determinado produto ou serviço. Mas apenas no último passo que é realizado o contrato. 

As leis…

Existem leis que abrangem esse sistema de licitação e asseguram para que não aconteça possíveis problemas futuros. 

São duas as principais: Lei 8666 de 1993 e 10.520 de 2002. 

Elas são asseguradas pela constituição federal de 1988, e nenhuma outra lei pode feri-la sem mediante mudança na própria lei. 

Antes de fazer qualquer licitação, é importante pesquisar e conhecer todas suas particularidades. – por exemplo, caso você seja uma empresa EPP (empresa de pequeno porte) ou então ME (microempresa) – você possui muitos benefícios exclusivos na contratação! Fique atento!

Outro exemplo: em 2016, surgiu uma nova lei para licitações. A lei de junho de 2016. Lei das estatais 13.303/2016. Ela traz regras direcionadas para empresas públicas de economia mista (metrô, cias de água e esgoto, etc…) e subsidiárias  de todos os governos. Por isso, é importante para ambos lados conhecerem a fundo as leis. 

Mas e depois que fiz a licitação?

Depois de realizar a licitação, se cria algo que chamamos de EDITAL. Toda licitação possui seu próprio edital, que nada mais é que um documento com TODAS informação relacionadas com aquele produto ou serviço. E que depois, passa pela comissão de licitação e quando for necessário, pelo pregoeiro. E é muito importante possuir atenção nessa etapa. 

O que é comissão de licitação?

A comissão de licitação, é empregada por agentes públicos, e o pregoeiro é quem faz o pregão – ato de apregoar, anúncio público – e que sempre são nomeados por entidades do governo. 

Mas como funciona?

Bom, existem 6 modalidades diferentes para se fazer uma licitação, e é importante que tenham em mente três questões. (1) Qual produto eu desejo comprar (2) por qual entidade estarei realizando essa compra (3)  por quanto eu quero realizar essa compra. 

Confuso não é? Calma que a gente te explica! 

Em 2021, surgiu uma nova lei de nº 14.133/2021, que é uma NOVA lei de licitações, e que reconfigurou as modalidades e suas etapas para realizar licitações. E também, se criou uma nova modalidade: O diálogo competitivo.

Para entender melhor, vamos organizar por tópicos essas modalidades. 

1 – Pregão

2 – Concorrência

3 – Concurso 

4 – Leilão 

5 – Diálogo Competitivo 

Agora vamos te explicar cada uma e como é feito seu processo.

I – PREGÃO

No pregão, é realizado a divulgação do interesse por determinado produto ou serviço ao alcance público. No inciso XLI da artigo 6º da lei 14.133/2021, nos deixa claro o seguinte: “Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou de maior desconto” 

Ou seja, na maioria das vezes o pregão se utiliza de dois critérios principais: (I) menor preço, (II) maior desconto. Isso só não é permitido para serviços de natureza intelectual e de obras e serviços de engenharia. 

II – Concorrência 

Na concorrência, os critérios podem ser: (I) menor preço, (II) melhor técnica ou conteúdo artístico, (III) técnica e preço, (IV) maior retorno econômico ou maior desconto. 

A opção de modalidade fica pelo critério do gestor pela contratação através da modalidade pregão ou concorrência, mas ambas deverá ser feita com critérios técnicos e ser devidamente fundamentada, uma vez que exista o interesse por serviços de ENGENHARIA.

III – Concurso

Essa modalidade se dá para serviços com viés científico ou artístico. E no contrato administrativo, deverá conter: qualificações exigidas dos participantes, as diretrizes e formas de apresentação dos trabalhos técnicos. E também o prêmio, ou remuneração do vencedor. 

IV – Leilão

A modalidade de leilão geralmente é adotada quando a administração pública pretende alienar um bem que não lhe serve, ou que foi objeto de apreensão. 

E deve seguir o seguinte rito: (I) fase de lancer (II) fase recursal (III) pagamento pelo vencedor e (IV) homolugação. E depois passar pelo processo de regulamento. 

E agora a nova modalidade prevista pela lei de 2021:

V – Diálogo Competitivo 

Na nova lei de licitações, o diálogo competitivo aparece definido da seguinte forma:

Artigo 6º, inciso XLII;

XLII Diálogo competitivo: modalidade de licitações para contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Isso quer dizer que, essa modalidade deverá ser usada em situações onde a administração não consiga definir sozinha, o melhor para a necessidade pública. 

E as estatais?

Para empresas estatais -públicas, onde 100% do capital pertence ao poder público – o pregão é a única modalidade de licitação aplicada. Mas ainda sim, é sempre importante que administradores estejam atentos sempre as modificações das leis. 

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