Dia 30 do mês de outubro, aconteceu o 2° turno das eleições que elegeu o presidente da república para os próximos 4 anos, e também 12 governadores de estados ao redor do país.
Assim, gerou uma grande dúvida por parte da população: afinal, os presos podem ou não votar?
É importante muita atenção!
Segundo a lei, os presos provisórios e os jovens que cumprem medidas socioeducativas podem votar nas eleições, isso desde que tenham título de eleitor em situação regular. E isso acontece pois nem todos os presos estão condenados com suspensão de direitos políticos.
Os únicos que não podem votar, são aqueles que foram condenados, e já foram julgados pela lei. Ou seja, aqueles que não podem mais recorrer a decisão judicial.
Esses perdem o direito ao voto enquanto durar a pena.
Segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem cerca de 220 locais de votação em unidades prisionais espalhadas pelo Brasil. Nessas seções, estão registrados 14.653 votantes, mas nem todos são presos, uma vez que mesários e funcionários de estabelecimentos penais também costumam estar registrados para votar nesses locais.
E os provisórios?
Segundo dados de 2021 do Anuário da Segurança Pública Brasileira, cerca de 233,8 mil pessoas estão presas em medida provisória, que representa 28,5% da população carcerária do país. Mas apenas 3% que representa 12.693 de detentos provisórios estão com a sua inscrição eleitoral regularizada.
Mas por que alguns presos não podem votar?
Essa decisão vem da constituição federal, no artigo 15 e no inciso III.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Com o trânsito em julgado da sentença penal o fato deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral que determinará a inclusão no sistema de dados, para que aquele que estiver privado de seus direitos políticos, não figure na folha de votação.
Assim, para que o condenado volte a ter seus direitos políticos, e consequentemente possa votar novamente, é necessário que os efeitos da condenação sejam encerrados definitivamente, bem como seja comunicado à Justiça Eleitoral.
Em relação aos presos provisórios, uma vez que não possuem sentença criminal transitada em julgado, não há impedimento legal para que exerçam o seu direito de voto, ficando a cargo da Justiça Eleitoral, providenciar urnas nos estabelecimento prisionais onde se encontrem.