A fundação casa, é um novo nome para o programa que antes se chamava Fundação Estadual para o Bem-estar do Menor (FEBEM), e que foi “inaugurada” em 1976. Mas com a lei Estadual 12 469/06, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo em dezembro de 2006, teve, por objetivo, adequar a instituição ao que prevê o ECA e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, a FEBEM, passou a se chamar Fundação Casa.
Qual a finalidade?
Hoje em dia, a Fundação Casa é um local onde menores infratores são localizados para cumprir penas empregadas pela justiça. Eles ficam em média de um ano, e nesse meio tempo, podem ser empregadas novas penas socioeducativas.
O ECA (estatuto da criança e do adolescente) diz no artigo 94 da lei de n° 8.069 de 13 de Julho de 1990:
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
I – observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;
II – não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;
III – oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;
IV – preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;
V – diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;
VI – comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;
VII – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;
VIII – oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;
IX – oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;
X – propiciar escolarização e profissionalização;
XI – propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;
XII – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
XIII – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
XIV – reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;
XV – informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;
XVI – comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;
XVII – fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;
XVIII – manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;
XIX – providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;
XX – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.
- 1 o Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste artigo às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
- 2º No cumprimento das obrigações a que alude este artigo as entidades utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade.
Art. 94-A. As entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)
E como está hoje em dia?
Em 2015 por exemplo, a Fundação CASA/SP alcançou 149 centros socioeducativos em todo o Estado de São Paulo: 108 são de Internação, 53 de Internação Provisória, 10 de Atendimento Inicial e 27 de Semiliberdade.
O número de internados na fundação casa, caiu drasticamente entre os anos de 2013 e 2021 no estado de São Paulo. No ano de 2014 por exemplo, houve um pico de 10,5 mil adolescentes, e ano passado (2021), esse número caiu para 4,5 mil. Isso ocorreu pela melhora geral no estado, e que consequentemente de forma natural, fez com que o governo do estado fechasse várias unidades em diversos pontos.