Reabilitação Criminal

Reabilitação criminal é um instrumento social para que uma pessoa possa “limpar o nome” perante a justiça, e assim sendo, poder ter uma vida normal em sociedade. Porém poucos sabem desse direito.

O que é Reabilitação Criminal?

Sabemos que um indivíduo que passa por um processo criminal, sofre preconceito por meio do campo social. Por exemplo, muitas empresas, bem como concursos públicos fazem a verificação dos antecedentes criminais. Assim, independente de terem sido absolvidos ou condenados, carregam consigo essa “marca” que os impede de muitas ações.

A importância de se fazer uma reabilitação criminal está prevista no Código Penal, artigo 93.

Art. 93 – A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.

Da mesma maneira que um processo criminal é de visibilidade pública, fica de livre interpretação individual. E nem sempre, os que tomam conhecimentos dos fatos, possuem noções jurídicas, e não tem acesso ao auto por completo.

Com isso, a reabilitação criminal tem como função “limpar” a ficha dos antecedentes criminais. Porém, a pena já deve ter sido cumprida e finalizada, fazendo que as informações processual se tornem sigilosas.

A função da reabilitação criminal, é uma das principais ferramentas que garante aos cidadãos a oportunidade de restabelecer sua vida social. Sem transtornos e problemas. Quando se dá a reabilitação, assim, as informações acerca das ações penais, inclusive condenações, não são citadas:

Na ficha de antecedentes criminais;

Na certidão emitida pelo Poder Judiciário.

Mas caso seja necessário, os juízes criminais podem acessas os dados em caso de necessidade. Ou seja, não existe uma limpeza para sempre no sistema judiciário. Na verdade, a reabilitação criminal “limpa” apenas o nome no âmbito civil. Que pode ser revogada se houver reincidência criminal.

Qual é o Procedimento a ser tomado?

De certa maneira, as reabilitações criminais deveriam ocorrer de forma automática depois da pena extinta ou cumprida. Porém na prática é um pouco diferente. Por conta da infraestrutura e comunicação precária entre órgãos públicos, não é possível cumprir com certas determinações legais. Assim, quem tiver interesse na estabilização, deverá contratar um advogado para que possa realizar os tramites legais.

Concursos Públicos Aceitam Reabilitados?

A maioria dos concursos exige idoneidade moral ou reputação ilibada nas fases eliminatórias. Isso acaba impedindo muitos cidadãos de até mesmo tentar fazer a prova. Entretanto, ocorrem discriminações frequentemente nos certames para cargos como:

Agentes penitenciários;

Delegados;

Policiais militares, civis, federais;

Procuradoria;

Magistratura;

Entre outros.

Mas, a Constituição Federal no art. 5º, XLVII, b diz que não se pode haver nenhuma pena com caráter perpétuo. Assim, ainda mais sendo cláusula pétrea – art. 60, § 4º, IV. Ou seja, nenhum individuo deve sofrer as consequências de sua condenação por toda a vida.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLVII – não haverá penas:

  1. b) de caráter perpétuo;

Tal direito não vale apenas para condenados, mas também para absolvidos. Dessa forma, até mesmo quem teve a pena extinta de alguma forma está coberto pela reabilitação criminal. Portanto, quem é reabilitado tem sim a oportunidade de ser aceito em certames, até mesmo para as carreiras citadas acima.

Aqueles candidatos que consequentemente forem eliminados em algum concurso devido a processos penais podem entrar com recurso. E para isso, se faz necessária a presença e acompanhamento de um advogado.

Deixe um comentário