Indenização da caixa econômica federal para o “O Golpe do Motoboy”

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Uma vítima idosa sofreu o golpe por ligação feita por suposto funcionário dos bancos, que a orientou à ligar ao número do banco CEF e ITAÚ que constava em seus cartões. Ambas as decisões mandou indenizar em danos materiais e morais.

Nos casos, a cliente diz ter recebido uma ligação em seu telefone fixo de uma pessoa que se identificou como funcionário do banco réu, questionando sobre uma suposta transação feita em um determinado supermercado, ocorrido desconhecido da cliente.

No caso Itaú, a professora aposentada de 65 anos, teve R$ 599,97 utilizados pelo golpista para compra desconhecida e negada pela vítima. Os valores foram devolvidos e atualizados pela Tabela prática do TJ/SP.

Em primeira Instância, O Juiz Dr. LUIZ GUILHERME ANGELI FEICHTENBERGER, entendeu que a Ação era Improcedente. Todavia, a 2ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal – Santo André, reverteu a decisão por unanimidade, e condenou o Banco a devolver o valor do golpe, devidamente corrigido.

Também no caso CEF, a aposentada teve R$ 13.845,86 surrupiados pelo golpista onde havia sido realizado vários saques e compras também desconhecidas e negadas pela vítima.

Nesse processo o d. magistrado da 41º Vara Federal SP entendeu pela improcedência da ação, justificando que não seria hipótese de inversão do ônus probante, e que houve culpa exclusiva da Sra. Judith. Porém, acertadamente a 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, reverteu a decisão e condenou o banco CEF em danos morais e materiais.

E destaque-se na decisão: “Pois bem, a autora é pessoa idosa e o modus operandi não permite a conclusão de que a autora deveria suspeitar do golpe, não sendo razoável a conclusão de que assumiu o risco de sofrer os danos em questão. É o caso de consumidor hipervulnerável e, neste caso, merecedor de proteção especial…”

Na decisão, fixou danos materiais em R$ R$ 23.839,85 e morais em R$ 5 mil.

 

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