Como sabemos, a maioria dos profissionais dentistas são conhecidos por grande parte da população como profissionais autônomos. Que trabalham em seus próprios consultórios.
Porém, essa ideia não é muito bem realidade no nosso país. Acontece que existem muitos profissionais que são empregados, ou seja, possuem um vínculo empregatício com algum empregador.
O dentista empregado tem direito a receber o adicional de insalubridade. O adicional de insalubridade é dividido em 03 categorias. Insalubridade leve, com acréscimo de 10%, grau médio, com acréscimo de 20% e insalubridade em grau máximo, com acréscimo de 40%.
Lembrando ainda que o acréscimo da insalubridade será sempre com base no valor do salário mínimo vigente.
E o profissional dentista, como já falamos em outras publicações, tem o direito a receber o adicional da insalubridade pelo fato do profissional estar exposto habitualmente, ou seja, tendo em sua rotina de trabalho, contato com agentes nocivos à sua saúde, que pode vir lhe causar doenças, tais como radiação, agentes químicos e agentes infecto biológicos.
Mas, felizmente o profissional dentista vem sendo observado pela lei trabalhista que entende que ele possui o direito à receber o adicional de insalubridade.
Assim, neste caso, o dentista empregado não necessitaria de um laudo pericial para comprovar o grau de sua insalubridade, pois, como dito, o entendimento da justiça do trabalho atual é pela concessão do adicional em grau máximo pelo simples fato do exercício da profissão, enquanto empregado. Que é de 40% do salário mínimo.
Porém, como a justiça no Brasil acaba sendo de certa forma, lenta. Para que você profissional dentista tenha seus direitos garantidos, é de suma importância ter a companhia de um advogado ao seu lado para as realizações legais.