Foi publicada nesta semana, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 58, de 24 de fevereiro de 2023, que proíbe o uso de animais em pesquisas científicas de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Com isso fica proibido o uso de animais como cachorros e ratos para pesquisas para desenvolvimento e controle de qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
A decisão não afeta o desenvolvimento de vacinas e medicamentos.
A lei estipula que as empresas terão o prazo de dois anos para atualizar sua política inteira e adaptar-se de acordo com a nova lei.
Os infratores estão sujeitos as penas previstas na Lei de crimes ambientais. E podem levar advertência até suspensão de venda de produtos.