A remição de pena é o direito do condenado à REDUÇÃO DA PENA pelo trabalho e estudo.
Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto podem remir a pena pelo trabalho e pelo estudo, enquanto aqueles que cumprem pena em regime aberto ou livramento condicional podem remir apenas pelo estudo.
REMIÇÃO PELO TRABALHO – menos 01 dia de pena para cada 03 dias de trabalho.
REMIÇÃO PELO ESTUDO – menos 01 dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em 03 dias.
O tempo declarado remido é computado como pena cumprida para todos os efeitos, devendo a pena ser recalculada com o desconto dos dias declarados remidos.
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